A visita da Organização Diplomática do Autistão à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Brasília mostrou que a acessibilidade autista pode sair da teoria e chegar à prática por meio de protocolos, cartões de abordagem, manuais, formações e ações concretas. A experiência da PRF Amiga dos Autistas não mostra apenas a importância de uma iniciativa local; ela mostra também por que o Brasil precisa de um Plano Nacional do Autismo capaz de identificar, coordenar, financiar, avaliar, melhorar e compartilhar essas boas práticas em todo o país.

Uma reunião de trabalho sobre acessibilidade autista.
Em 21 de maio de 2026, a Organização Diplomática do Autistão realizou uma visita à Polícia Rodoviária Federal em Brasília, para uma reunião com o inspetor Fernando Cotta, Paulo Borges e Larissa Argenta.
A reunião ocorreu no contexto do projeto PRF Amiga dos Autistas e permitiu um diálogo aprofundado sobre autismo, acessibilidade, atuação policial, efetividade das leis e necessidade de uma política pública nacional mais estruturada.
Mais do que uma visita institucional, o encontro permitiu observar uma questão central: algumas iniciativas brasileiras já mostram que a acessibilidade autista pode ser aplicada concretamente, mas ainda falta uma estrutura nacional capaz de reunir, apoiar, coordenar, avaliar e difundir essas experiências.
Fernando Cotta, inspetor da PRF, é uma figura histórica da causa do autismo no Distrito Federal, ligado à chamada Lei Fernando Cotta e ao projeto PRF Amiga dos Autistas.
Paulo Borges, policial rodoviário federal e pessoa autista, trabalha no mesmo contexto institucional e tem contribuído para reflexões e materiais relacionados à acessibilidade autista e à abordagem humanizada.
Larissa Argenta, advogada autista, é fundadora e coordenadora-geral do Coletivo Caixa Autista, iniciativa voltada à inclusão, ao reconhecimento e aos direitos de pessoas autistas no ambiente de trabalho, especialmente na Caixa Econômica Federal. O trabalho do Coletivo também é apresentado em artigo da Fenae.
A Organização Diplomática do Autistão participou da reunião com o objetivo de contribuir com uma reflexão internacional, autista, não defectológica e centrada na acessibilidade real da sociedade para as pessoas autistas.

Fernando Cotta e a Lei Fernando Cotta.
A visita teve também um valor simbólico por ocorrer com Fernando Cotta, cujo nome está associado à chamada Lei Fernando Cotta.
A Lei Distrital nº 4.568, de 16 de maio de 2011, institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas aos autistas, independentemente de idade.
O texto da lei prevê, entre outros pontos, unidades específicas de atendimento integrado de saúde e educação, campanhas de esclarecimento à população, disseminação de informações junto às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros, formação de profissionais e medidas de atendimento especializado.
Essa lei representa uma etapa importante na história dos direitos das pessoas autistas no Distrito Federal. Ao mesmo tempo, a reunião permitiu discutir um ponto essencial: uma lei pode reconhecer direitos, mas esses direitos precisam de instrumentos concretos para chegar à vida real.
PDF da Lei Fernando Cotta.

O que é a PRF Amiga dos Autistas.
O projeto PRF Amiga dos Autistas foi formalizado em abril de 2023, por meio de um Protocolo de Intenções envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e o Movimento Orgulho Autista Brasil.
Segundo informações públicas da PRF, o projeto busca promover conscientização, inclusão e melhor qualificação da atuação policial diante das realidades do autismo.
A PRF Amiga dos Autistas inclui ações de sensibilização, distribuição de materiais informativos, atividades educativas e debates sobre a capacitação de policiais para situações envolvendo pessoas autistas, familiares, usuários das rodovias e também servidores ou policiais que têm relação direta com o autismo.
Uma das ações associadas ao projeto é a Blitz do Autismo, com abordagens educativas e distribuição de informações para a população.
A PRF Amiga dos Autistas constitui, portanto, uma experiência relevante de aproximação entre segurança pública, autismo e acessibilidade em situações concretas.

A apresentação lida em áudio.
Durante a reunião, a Organização Diplomática do Autistão apresentou um texto de reflexão em português, preparado especialmente para esse encontro na Superintendência da PRF em Brasília.
Por uma questão de acessibilidade comunicacional, esse texto foi lido por meio de um telefone conectado a uma caixa de som Bluetooth. Os participantes escutaram essa apresentação com atenção, o que constituiu também, na prática, um esforço concreto de adaptação e acessibilidade na própria reunião.
A apresentação abordou a distinção entre autismo e transtornos específicos do autismo, a dificuldade conceitual da expressão “pessoa com deficiência”, a noção de situações incapacitantes, a acessibilidade autista em sentido amplo, a PRF como exemplo de acessibilidade aplicada, a efetividade real das leis, a necessidade de um Plano Nacional do Autismo e a importância de uma instância nacional responsável por sua aplicação.
Síntese da apresentação lida em áudio.
A apresentação lida durante a reunião estava organizada em doze pontos. Ela não era uma exposição geral sobre o autismo, mas uma contribuição conceitual e prática para relacionar o projeto PRF Amiga dos Autistas com a necessidade de uma política pública nacional mais estruturada.
- Apresentação geral. A Organização Diplomática do Autistão apresentou sua abordagem internacional, autista, não defectológica e centrada na acessibilidade real da sociedade para as pessoas autistas.
- Autismo e transtornos específicos do autismo. A apresentação explicou a necessidade de não reduzir o autismo aos transtornos específicos do autismo, também chamados TEA. O autismo foi apresentado como uma particularidade humana, enquanto os transtornos dizem respeito às dificuldades e sofrimentos associados, muitas vezes agravados por ambientes inadequados.
- Pessoa com deficiência, handicap e situações incapacitantes. Foi discutida a utilidade jurídica da expressão “pessoa com deficiência”, mas também o risco de uma leitura defectológica. A apresentação propôs deslocar o foco da suposta falha da pessoa para as situações incapacitantes produzidas pelo encontro entre a particularidade autista e um sistema social inadequado.
- Acessibilidade autista como eixo principal. A acessibilidade autista foi apresentada em sentido amplo: não apenas acesso a lugares físicos, mas acesso real à vida social, aos serviços, às relações, às informações, aos procedimentos e aos direitos. Essas medidas não são privilégios, mas correções de obstáculos sociais que prejudicam os autistas e podem também beneficiar todos.
- Os autistas como captores sensíveis do sistema social. A apresentação explicou que os autistas podem funcionar como captores sensíveis ou sistemas de alarme das incoerências sociais. O objetivo não deve ser silenciar o alarme, mas corrigir o que ele revela.
- A PRF como exemplo de acessibilidade aplicada. A experiência da PRF Amiga dos Autistas foi apresentada como particularmente importante porque a polícia atua em situações reais, concretas e muitas vezes sensíveis. Protocolos de abordagem, guias de interação e formações podem ser medidas práticas de acessibilidade autista.
- Experiências existentes e aperfeiçoamento possível. A apresentação destacou que o Brasil já possui iniciativas interessantes, mas muitas permanecem isoladas. A PRF Amiga dos Autistas poderia ajudar a mostrar como experiências concretas podem ser documentadas, comparadas, aperfeiçoadas e aproveitadas de forma mais ampla.
- Efetividade real. Foi feita a distinção entre vários níveis de efetividade: formal, jurídica, administrativa, operacional e concreta. A questão central não é apenas se uma lei existe ou pode ser invocada, mas se ela realmente melhora a vida das pessoas autistas.
- Plano Nacional do Autismo. A apresentação defendeu que o Brasil possui muitas leis e projetos de lei sobre autismo, mas ainda precisa de um Plano Nacional do Autismo capaz de explicar como aplicar os direitos na prática. A lei abre o caminho; o plano constrói a ponte entre a norma e a vida real.
- Órgão nacional responsável pelo autismo. Foi proposta a necessidade de uma instância nacional capaz de aplicar, supervisionar, coordenar, avaliar e melhorar continuamente um Plano Nacional do Autismo, além de documentar boas práticas e apoiar iniciativas locais.
- Grupo de trabalho sobre conceitos e aplicação prática. A apresentação sugeriu a criação de um pequeno grupo de trabalho sobre terminologia, conceitos e aplicação prática, incluindo autismo e TEA, deficiência e situações incapacitantes, barreiras atitudinais, acessibilidade autista, efetividade dos direitos e vieses de representatividade autista.
- Ideia central. A ideia final foi ligar esclarecimento conceitual, acessibilidade autista, aplicação concreta das leis, experiências existentes, Plano Nacional do Autismo e órgão nacional responsável, para passar de iniciativas dispersas a uma política pública mais coerente e efetiva.
Áudio da apresentação.
O áudio abaixo corresponde à apresentação lida durante a reunião por meio do telefone e de uma caixa de som Bluetooth.
Abrir ou baixar o áudio MP3 da apresentação
PDF da apresentação lida em áudio.

Autismo, acessibilidade e situações incapacitantes.
Um dos pontos centrais da apresentação foi a necessidade de distinguir o autismo dos transtornos específicos do autismo, também chamados TEA.
O autismo não deve ser reduzido a uma lista de déficits ou transtornos. Ele é também uma particularidade humana, uma forma de perceber, sentir, compreender e se relacionar com o mundo.
Essa distinção é essencial porque permite reconhecer as qualidades, forças e necessidades próprias das pessoas autistas, sem reduzir toda a sua existência a uma visão clínica ou defectológica.
A reunião também abordou a dificuldade criada pela expressão “pessoa com deficiência”. No Brasil, essa expressão é juridicamente necessária para garantir direitos, mas a palavra “deficiência” pode induzir a uma leitura em que o problema parece estar na própria pessoa.
No caso do autismo, muitas dificuldades não vêm do autismo em si, mas de situações incapacitantes produzidas por ambientes, atitudes, comunicações ou procedimentos inadequados.
Por isso, a acessibilidade autista não deve ser limitada ao sensorial ou aos espaços físicos. Ela deve ser entendida em sentido amplo: acesso real à vida social, aos serviços, às informações, às instituições, às relações, aos procedimentos e aos direitos.
Acessibilidade autista significa reduzir confusões, pressões, interpretações erradas, brutalidades, artificialidades e incoerências do sistema social. Essas medidas não são privilégios. Elas corrigem obstáculos que prejudicam os autistas e que, muitas vezes, também tornam a vida social mais difícil para todos.
Quando uma abordagem policial é adaptada para reduzir a pressão, comunicar melhor, evitar mal-entendidos e respeitar o funcionamento autista, isso é acessibilidade autista em ação.
Quando a lei sai do papel.
A experiência da PRF Amiga dos Autistas mostra algo essencial: os direitos das pessoas autistas não precisam permanecer apenas em leis, discursos ou documentos administrativos. Eles podem se transformar em medidas concretas, aplicáveis em situações reais.
Cartões de abordagem, protocolos, manuais, formações, ações educativas e materiais de sensibilização são exemplos de como a acessibilidade autista pode se tornar prática institucional.
Esse ponto é fundamental. O problema do Brasil não é simplesmente a ausência de iniciativas. Existem muitas ações concretas em diferentes áreas, em órgãos públicos, escolas, serviços de saúde, municípios, estados, empresas, bancos, entidades e projetos locais.
O problema é que muitas dessas iniciativas permanecem isoladas, fragmentadas, pouco conhecidas, difíceis de recensear, difíceis de comparar e difíceis de compartilhar.
Em muitos casos, elas dependem da boa vontade, da sensibilidade ou da dedicação de algumas pessoas ou equipes. Isso é valioso, mas também é frágil. A vida das pessoas autistas e de suas famílias não deveria depender da sorte de encontrar, em determinado lugar, uma instituição que decidiu fazer algo concreto.
Por que um Plano Nacional do Autismo é necessário.
Um Plano Nacional do Autismo não serviria apenas para escrever novas intenções gerais. Ele deveria servir para organizar a passagem dos direitos para a vida real.
Esse plano poderia identificar e reunir experiências existentes, documentar boas práticas, comparar métodos, avaliar resultados, corrigir falhas, prever objetivos, prazos, orçamento, responsabilidades, avaliações periódicas e mecanismos de melhoria contínua.
Ele também poderia facilitar a circulação das experiências entre diferentes instituições, estados e municípios. Uma iniciativa criada por uma equipe da PRF, por uma escola, por um hospital, por uma prefeitura, por uma universidade, por uma empresa ou por uma instituição pública não deveria ficar limitada ao lugar onde nasceu.
O Plano Nacional do Autismo poderia funcionar como uma estrutura de coordenação: ele permitiria que uma boa prática local fosse estudada, adaptada, financiada, aperfeiçoada e compartilhada com outras entidades que enfrentam dificuldades semelhantes.
Assim, a acessibilidade autista deixaria de depender apenas de iniciativas isoladas e passaria a fazer parte de uma política pública mais justa, mais coerente e mais uniforme.
A questão não é substituir as iniciativas locais. Ao contrário: é reconhecê-las, fortalecê-las, conectá-las e fazer com que elas possam beneficiar mais pessoas.
Esse tema já foi desenvolvido em outro artigo publicado no site da Organização Diplomática do Autistão no Brasil:
Autismo no Brasil: da lei à vida real, falta um Plano Nacional de Implementação
Equidade, continuidade e responsabilidade nacional.
Sem um Plano Nacional do Autismo, uma pessoa autista pode encontrar boa vontade, conhecimento e acessibilidade em um lugar, mas incompreensão, improvisação ou ausência de medidas em outro.
Isso cria uma desigualdade concreta. O acesso a uma abordagem adequada, a um atendimento compreensivo, a uma escola preparada, a um serviço de saúde adaptado ou a uma instituição pública acessível não deveria depender da sorte.
Um plano nacional permitiria reduzir essas diferenças, criando uma base comum de orientação, coordenação, financiamento, avaliação e responsabilidade.
Para isso, seria necessária também uma instância nacional responsável pelo autismo, capaz de aplicar, supervisionar, coordenar, avaliar e melhorar continuamente esse plano.
Essa instância poderia recensear experiências, organizar a comunicação entre instituições, apoiar iniciativas locais, evitar duplicações inúteis, compartilhar materiais, comparar resultados e transformar ações pontuais em referências nacionais.
A PRF Amiga dos Autistas como exemplo de viabilidade.
A PRF Amiga dos Autistas é importante porque mostra que tudo isso é possível.
Ela mostra que a acessibilidade autista não é apenas uma ideia abstrata. Ela pode se transformar em orientação prática, formação de agentes, documentos de apoio, cartões de abordagem, manuais e ações de sensibilização da população.
Em situações de abordagem, fiscalização, orientação ou conflito, a falta de compreensão do funcionamento autista pode transformar uma diferença em suspeita, tensão ou mal-entendido. Por isso, a atuação policial adaptada é um exemplo muito concreto de acessibilidade autista.
A experiência da PRF Amiga dos Autistas não deve ser vista apenas como uma ação local ou isolada. Ela pode ser vista como um elemento concreto de um futuro Plano Nacional do Autismo.
Com um plano nacional, uma iniciativa como essa não precisaria depender apenas de esforços internos para tentar se difundir. O próprio plano poderia organizar sua documentação, avaliar seus resultados, prever meios de financiamento, adaptar seus materiais e compartilhar essa experiência com outras forças de segurança, outros estados e outras instituições.
Em setembro de 2023, a PRF anunciou o lançamento do Manual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecido como M-038. Embora não tenha sido localizado um PDF público do manual, sua existência é mencionada em páginas oficiais da PRF e em outras fontes públicas.
Esse tipo de experiência demonstra a viabilidade de uma política pública mais ampla. O Plano Nacional do Autismo não partiria do zero. Ele poderia apoiar-se em iniciativas já existentes, como a PRF Amiga dos Autistas, para construir uma aplicação mais organizada, justa e efetiva dos direitos das pessoas autistas.

Documentos e materiais recebidos.
Ao final da visita, foram entregues ao representante da Organização Diplomática do Autistão diversos documentos e materiais relacionados à PRF Amiga dos Autistas, para estudo, documentação e continuidade do diálogo.
Entre esses materiais estavam vários exemplares impressos da Revista Autismo, além de documentos, badges e objetos simbólicos ligados ao projeto e à PRF.
Esse gesto foi particularmente apreciado porque um dos exemplares recebidos foi o número 5 da Revista Autismo, que contém um artigo sobre o Dia do Autistão 2019, organizado quando a Embaixada do Autistão no Rio de Janeiro estava situada em Copacabana.
Até então, a Organização Diplomática do Autistão possuía a versão digital desse artigo, mas não dispunha do exemplar impresso correspondente. A entrega desse número da revista permitiu, portanto, completar a documentação física da Embaixada do Autistão em Brasília.
Página correspondente no site Autistan.rio:
Dia do Autistão 2019 trará autistas de todo o Brasil ao Rio


Um diálogo em continuidade.
A reunião se insere em um diálogo que pode continuar por meio de novas trocas e possíveis encaminhamentos.
Larissa Argenta participou da reunião no contexto de um diálogo mais amplo sobre autismo, acessibilidade e políticas públicas.
Paulo Borges participou da reunião e contribuiu com materiais, documentos e informações úteis para a continuidade do diálogo.
Uma das pistas discutidas foi buscar caminhos institucionais para avançar na ideia de um Plano Nacional do Autismo, capaz de transformar direitos em aplicação concreta.
A Organização Diplomática do Autistão continuará acompanhando com interesse as iniciativas da PRF Amiga dos Autistas e as possibilidades de transformar experiências concretas em referências úteis para políticas públicas mais amplas.
Conclusão.
A visita à PRF em Brasília mostrou que a acessibilidade autista pode sair do papel e entrar na vida real.
A experiência da PRF Amiga dos Autistas mostra que é possível transformar direitos e intenções em práticas concretas: protocolos, cartões de abordagem, manuais, formações, materiais de sensibilização e ações educativas.
Esse exemplo é importante não apenas pelo que realiza em si mesmo, mas porque demonstra a viabilidade de uma política pública mais ampla. Ele mostra que um Plano Nacional do Autismo não seria uma ideia abstrata ou distante, mas uma forma de organizar, apoiar, financiar, avaliar, aperfeiçoar e compartilhar experiências que já começam a existir no país.
O Brasil possui muitas iniciativas relevantes em diferentes áreas, mas elas ainda aparecem de forma dispersa, fragmentada e muitas vezes dependente da boa vontade local. Isso cria desigualdade. A vida das pessoas autistas e de suas famílias não deveria depender da sorte de encontrar uma escola, um hospital, uma polícia, uma empresa, um banco, uma prefeitura ou um órgão público que decidiu agir corretamente.
Um Plano Nacional do Autismo, acompanhado por uma instância nacional responsável, poderia transformar essas iniciativas em uma política mais justa, mais coerente, mais uniforme e mais efetiva. Ele poderia recensear boas práticas, compará-las, melhorá-las, financiá-las, adaptá-las e difundi-las em todo o Brasil.
A Organização Diplomática do Autistão agradece a Fernando Cotta, Paulo Borges e Larissa Argenta pela escuta, pela troca e pela continuidade possível desse diálogo.
