Entre a lei e a vida real: por que o Brasil precisa de um Plano Nacional de Implementação sobre autismo
No dia 5 de maio de 2026, a Organização Diplomática do Autistão acompanhou presencialmente, no Plenário 9 da Câmara dos Deputados, em Brasília, a reunião da Comissão Especial destinada a examinar o PL 3080/2020, relativo à política nacional sobre autismo.

A reunião de 5 de maio de 2026 teve como eixo declarado a efetividade dos direitos já previstos em lei, especialmente nas áreas de saúde, educação inclusiva, assistência social, mercado de trabalho, proteção jurídica e combate à discriminação..
O Brasil já possui muitas leis, normas e iniciativas relacionadas ao autismo. O problema reconhecido durante a reunião não foi simplesmente a ausência de direitos escritos, mas a dificuldade de transformar esses direitos em realidade concreta.
1. A reunião oficial: muitas normas, mas pouca chegada à vida real
A Deputada Maria Rosas, presidente da Comissão Especial, conduziu a reunião ressaltando a importância da participação de especialistas, entidades, órgãos públicos, profissionais, famílias, pessoas da sociedade civil e todos aqueles que possam contribuir para o relatório em construção.
Ao final da sessão, ela voltou a insistir que aquele era o momento de falar, sugerir e apresentar contribuições, porque a Comissão ainda estava em fase de escuta e construção do relatório. Essa insistência foi importante, pois confirmou que o espaço institucional ainda estava aberto a novas ideias.
O conjunto da reunião mostrou um ponto comum: os direitos existem, mas ainda não chegam suficientemente ao cotidiano das pessoas autistas.
Renata Tibyriçá: a falta de efetividade das normas
A primeira intervenção foi de Renata Tibyriçá, representante da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e coordenadora da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência.
Sua fala foi especialmente relevante porque ela recordou a existência da Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas apontou que ainda se percebe a falta de efetividade dessas normas.
Renata Tibyriçá trouxe exemplos concretos: dificuldades no acesso ao diagnóstico, falta de continuidade dos atendimentos, insuficiência dos serviços públicos especializados, ausência de apoios adequados nas escolas públicas, fragilidade da assistência social, falta de centros de convivência, centros-dia e residências inclusivas, além da preocupação das famílias com o futuro de pessoas autistas que precisam de mais apoio.
Ela também destacou a importância da intersetorialidade. Uma política sobre autismo não pode ser pensada apenas pela saúde ou apenas pela educação. A pessoa autista é uma pessoa inteira, e suas necessidades atravessam vários setores da vida.
João Nunes: a transição para a vida adulta
João Nunes, do movimento Geração Brasil, do Mato Grosso do Sul, chamou atenção para a transição dos jovens autistas para a vida adulta.
Sua intervenção estava ligada ao requerimento apresentado pelo Deputado Amom Mandel, que propõe uma audiência pública para debater a implementação de um Programa de Transição, Inclusão e Acolhimento de jovens autistas para a vida adulta.
O inteiro teor do REQ 14/2026 mostra que a proposta busca discutir justamente essa passagem para a vida adulta, que é uma das grandes lacunas das políticas sobre autismo.
João Nunes lembrou que muitas famílias, especialmente mães, vivem a angústia do futuro de seus filhos autistas quando elas não estiverem mais presentes para apoiá-los. Também mencionou a necessidade de pensar no ensino superior, no trabalho e na ocupação real dos espaços sociais.
O requerimento foi votado durante a reunião e aprovado.
Eduardo Valadares de Brito: a DPU, os direitos humanos e as vias extrajudiciais

Eduardo Valadares de Brito, Defensor Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, apresentou a DPU como mais um agente a quem pessoas autistas e famílias podem recorrer.
Sua fala reforçou uma ideia muito importante: há muito reconhecimento formal, mas pouca efetividade. Ele afirmou que a pessoa autista não precisa de favor, mas de um Estado presente, previsível e coordenado.
Eduardo Valadares de Brito explicou também que a DPU pode atuar por meios extrajudiciais, como recomendações, pedidos de informação a autoridades, notas técnicas, articulação política, audiências públicas, diálogo institucional e, quando necessário, ações coletivas, como ações civis públicas.
Esse ponto é relevante porque mostra que a passagem entre o direito escrito e a vida real não depende apenas de processos judiciais individuais. Existem caminhos institucionais, técnicos e coletivos que podem ser mobilizados para corrigir falhas, orientar políticas e evitar que cada família precise lutar sozinha.
Ele também indicou que a política relativa ao autismo deve ser uma política de Estado, permanente, e não uma política temporária, limitada a um governo, a uma legislatura ou a uma circunstância passageira.
Oswaldo Freire: transformar direitos, leis e esperanças
Oswaldo Freire, apresentado por Maria Rosas como pesquisador, palestrante e autor de materiais sobre autismo, trouxe uma contribuição voltada à dignidade humana, ao suporte ao longo da vida, ao diagnóstico precoce, à educação inclusiva, ao trabalho, à moradia assistida e à autonomia.
Um dos pontos mais fortes de sua fala foi a afirmação de que o maior desafio do Brasil não é simplesmente criar leis, mas fazer com que elas sejam cumpridas.
Ao final, ele formulou uma ideia especialmente percussiva: é preciso transformar direitos em realidade, leis em ações e esperanças em resultados concretos.
Essa formulação resume muito bem o desafio central da reunião. O problema não é apenas a existência da lei, mas a capacidade de produzir efeitos reais na vida das pessoas autistas.
Paulo Borges: “falamos da lei, mas muitas vezes ignoramos a prática”

Paulo Borges, da Polícia Rodoviária Federal, representando a iniciativa PRF Amiga dos Autistas, fez uma das falas mais práticas da reunião.
Ele se apresentou como policial rodoviário federal, autista nível 1 de suporte, com dupla excepcionalidade — TEA e altas habilidades/superdotação — e TDAH, atuando na promoção de políticas públicas e protocolos de atendimento humanizado.
Sua fala uniu vivência pessoal, formação técnica e experiência institucional.
Um dos pontos mais fortes de sua intervenção foi este:
“Falamos da infância, mas esquecemos do adulto. Falamos da lei, mas muitas vezes ignoramos a prática.”
Essa frase toca diretamente no centro do problema: o Brasil tem leis, mas ainda falta a preparação concreta das instituições.
Paulo Borges acrescentou:
“É nesse ponto que nós, como instituição, ainda falhamos.”
Na área da segurança pública, ele trouxe um exemplo muito claro. Uma crise sensorial de uma pessoa autista pode ser interpretada como resistência. Uma dificuldade de comunicação pode ser interpretada como desobediência.
“Isso não é falha individual do policial. É falha estrutural de formação.”
Esse ponto é fundamental. A pessoa autista pode ser mal interpretada não porque tenha feito algo errado, mas porque a instituição não está preparada para compreender o autismo.
Foi justamente para enfrentar esse tipo de situação que surgiu a iniciativa PRF Amiga dos Autistas, voltada à capacitação e à construção de uma atuação mais preparada e humanizada.
Paulo Borges também insistiu na necessidade de integração institucional. Quando há falhas na base — na escola, na abordagem, no acolhimento, na saúde básica — a pessoa autista pode chegar mais adiante ao sistema de justiça em situação de maior vulnerabilidade. Nesse momento, o custo social, humano e institucional é muito maior.
Ele mencionou também a importância de analisar a eventual convergência entre o PL 3080/2020 e o PL 5.270/2025, relativo à Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com TEA, para evitar sobreposição de iniciativas e fortalecer uma proposta mais robusta, coerente e aplicável na prática.
Outra frase central de sua fala foi:
“O que precisamos não é apenas de mais leis, precisamos de leis que funcionem e, principalmente, de instituições preparadas para aplicá-las.”
Ao final, ele resumiu a questão de modo muito claro:
“Quando as instituições estatais falham em compreender, acabam produzindo exclusão. Mas quando se preparam, passam a garantir dignidade.”
E concluiu com uma frase que deveria orientar muitas políticas públicas:
“O autismo não limita potencial. O que limita é a falta de compreensão, de preparo e de oportunidade.”
Essa intervenção reforça diretamente a necessidade de um plano nacional de implementação. A lei pode reconhecer direitos, mas são as instituições preparadas, orientadas e acompanhadas que podem transformar esses direitos em realidade.
Brenda Monteiro: terapia ocupacional, inclusão prática e prudência necessária
Brenda Monteiro, terapeuta ocupacional e representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, defendeu a inclusão estruturada da terapia ocupacional na política pública sobre autismo.
Sua fala apresentou a terapia ocupacional como área ligada à autonomia, à inclusão, à adaptação de ambientes, à identificação de barreiras, à orientação às famílias e à articulação intersetorial com serviços e políticas públicas.
Esses pontos podem ser relevantes, especialmente quando se trata de sair de uma inclusão apenas formal e pensar nas condições concretas de participação na vida cotidiana.
Ao mesmo tempo, a intervenção também ilustra um fenômeno comum em audiências públicas sobre políticas sociais: cada área profissional tende a mostrar a utilidade de sua contribuição específica. Isso pode ser legítimo quando a contribuição é realmente útil, mas deve ser analisado com prudência.
Uma política nacional sobre autismo não deve se transformar apenas em uma soma de serviços profissionais, categorias técnicas, interesses setoriais ou demandas corporativas. Ela precisa ter uma arquitetura geral de acessibilidade, objetivos de vida real, critérios de resultado, mecanismos de avaliação e uma visão clara do que se pretende alcançar para as pessoas autistas.
A questão principal não é saber quantos profissionais serão incluídos em uma lista. A questão principal é saber se a política pública permitirá, de fato, uma vida mais acessível, digna, justa, equilibrada e livre para as pessoas autistas.
2. Depois da reunião: peças do quebra-cabeça se encontram
Após o encerramento da sessão oficial, ocorreram conversas informais que prolongaram, de maneira concreta, os temas tratados na reunião.
Essas conversas são importantes porque mostraram que, além dos discursos formais, existem possibilidades reais de diálogo, cooperação e contribuição técnica.
Uma conversa com a presidente da Comissão
A Deputada Maria Rosas havia insistido, durante a reunião, que aquele era o momento de falar, sugerir e contribuir, porque o relatório ainda estava em construção.
Logo após a sessão, um representante da Organização Diplomática do Autistão pôde conversar brevemente com ela. Foi lembrado que a Organização já havia participado de outra reunião no ano anterior e que, mesmo sendo uma organização internacional, poderia contribuir com elementos úteis para o debate brasileiro.
A ideia apresentada foi simples: a construção de uma política pública é como a montagem de um quebra-cabeça. Nenhuma pessoa, nenhum órgão e nenhuma organização possui sozinho todas as peças. Os parlamentares têm algumas peças. A Defensoria Pública tem outras. As famílias têm outras. Os profissionais têm outras. As pessoas autistas têm outras. A experiência internacional também pode trazer peças importantes.
A Organização Diplomática do Autistão não pretende substituir o trabalho das autoridades brasileiras, nem impor uma solução externa. Mas pode colocar sobre a mesa peças complementares do quebra-cabeça, vindas da experiência autista, da comparação internacional e de vários anos de análise sobre políticas públicas relativas ao autismo.
Na conversa, foi mencionada a existência de estudos comparativos sobre planos, programas e instrumentos nacionais relativos ao autismo em diferentes países ou regiões. A possibilidade de uma reunião posterior, com participação do relator, foi acolhida positivamente.
Três pessoas autistas, o Jiu-Jitsu brasileiro e a prática concreta
Depois da reunião, formou-se também um pequeno grupo informal de pessoas autistas. Entre elas estavam Paulo Borges, um representante da Organização Diplomática do Autistão e um assessor parlamentar autista.
Um fato curioso, mas significativo, apareceu espontaneamente: as três pessoas tinham relação com o Jiu-Jitsu brasileiro.
Isso não é apenas uma anedota esportiva.
O Jiu-Jitsu brasileiro pode ser útil para os autistas porque é uma prática concreta, corporal, estruturada, com regras claras e resultados imediatamente perceptíveis. Ele pode favorecer autoconfiança, confiança corporal, técnica, esforço, autocontrole, estratégia, humildade, adaptação, persistência, capacidade de lidar com perdas e aceitar falhas, aprendizagem pela experiência real, possibilidade de inclusão em um grupo, sentimento de pertencimento e redução do sentimento de estar em posição de vítima.
Essa lista não é exaustiva. O ponto central é que o Jiu-Jitsu brasileiro permite compreender concretamente a relação entre ação, consequência, limite, força, controle, respeito e resultado.
No Jiu-Jitsu brasileiro, uma pequena diferença em uma pressão, em uma torção, em um deslocamento ou em um movimento produz imediatamente um efeito perceptível. A pessoa que age percebe em tempo real a consequência do que faz, e a outra pessoa sente imediatamente a diferença. Não se trata apenas de teoria, mas de realidade concreta, corporal, verificável.
Esse ponto foi relacionado também a outras atividades nas quais a ação deve permanecer conectada à realidade. No caso de um DJ, por exemplo, o resultado não é sempre instantâneo, mas é rapidamente perceptível: quando uma escolha musical quebra a energia da pista, quando uma transição não corresponde ao momento ou quando a leitura do público está errada, a pista perde força, algumas pessoas param de dançar, outras se afastam, a atenção diminui. Ao contrário, quando a escolha é adequada ao momento real, a energia se mantém ou aumenta.
O interesse desse exemplo não é falar do trabalho de DJ em si, mas mostrar uma atividade na qual se aprende por observação direta, adaptação contínua e correção em tempo real. O DJ não pode permanecer em uma teoria abstrata do que “deveria” funcionar. Ele precisa ler a realidade da pista, perceber a evolução do ambiente, compreender as reações do público e ajustar suas escolhas ao que acontece concretamente.
O exemplo do condutor de ônibus é ainda mais radical. Um condutor de ônibus precisa estar ajustado à estrada, ao relevo, às curvas, aos obstáculos, ao tempo, ao peso do veículo e a todos os parâmetros da realidade em tempo real. Se ele gira o volante na direção errada, mesmo por poucos segundos, a consequência pode ser um acidente grave. Ele não pode permanecer no plano abstrato: precisa estar literalmente ligado ao terreno, à estrada e à realidade.
Esses exemplos ajudam a compreender a diferença entre a teoria e a prática, mas também entre o abstrato e o concreto. Muitas políticas públicas permanecem no nível das declarações, dos princípios e das normas. Elas dizem o que deveria acontecer, mas não mostram suficientemente como agir na realidade concreta, onde cada decisão produz consequências.
Para os autistas, essa diferença é especialmente importante. A natureza autística tende a estar mais ligada ao concreto, ao real, ao preciso, ao verificável. Já o abstrato e o simbólico exigem interpretações, traduções, transformações e aproximações. Eles podem reduzir, deformar ou substituir a realidade por representações. Isso pode ser difícil para os autistas, não apenas por uma dificuldade, mas também porque há, no funcionamento autístico, uma relação mais direta com a realidade e com a verdade concreta.
Essa relação com o concreto pode proteger contra certas falsificações sociais: duplo sentido, hipocrisia, ironia hostil, ambiguidades artificiais, linguagem indireta, normas implícitas, jogos sociais e discursos que escondem a realidade em vez de esclarecê-la. Os autistas tendem a chamar as coisas pelo nome, a procurar a coerência e a buscar a ligação direta entre o que é dito, o que é feito e o que acontece.
É verdade que alguns autistas podem se refugiar em universos mentais desconectados da realidade, especialmente quando o ambiente social se torna inacessível, agressivo ou incompreensível. Mas isso não muda o ponto central: a natureza autística, em sua base, não é feita para se perder em abstrações sociais artificiais. Ela tem uma relação profunda com o concreto, a coerência, a precisão, a verdade e a realidade.
Essa é exatamente a dificuldade das políticas públicas quando elas ficam apenas no plano abstrato da lei. A lei pode dizer o que deve ser garantido, mas é preciso um plano de implementação para reconectar a norma à realidade concreta: escola, família, trabalho, transporte, segurança pública, justiça, serviços, comunicação, ambientes, atitudes e vida cotidiana.
A comparação com o código de trânsito
Em outro momento dos diálogos informais, especialmente em conversa com representantes institucionais presentes, foi apresentada uma comparação simples.
Imagine-se um país que inventa o automóvel, constrói estradas, instala placas, cria sinais de trânsito e aprova um código de trânsito. Tudo isso é necessário. Mas se ninguém ensina as pessoas a conduzir, o sistema não pode funcionar corretamente.
Com o autismo ocorre algo semelhante.
O Brasil pode criar leis, estabelecer obrigações, prever sanções, organizar fiscalização e garantir direitos formais. Mas, se as escolas, os serviços públicos, as famílias, os profissionais, as empresas, os órgãos de justiça, as forças de segurança e a sociedade em geral não sabem como agir concretamente diante do autismo, a lei fica sem modo de uso.
É possível obrigar uma escola a aceitar uma criança autista. Mas se a escola não sabe como adaptar o ambiente, como comunicar, como evitar sobrecargas, como respeitar o funcionamento autista, como prevenir humilhações, como lidar com crises, como reduzir atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, e como respeitar a originalidade autista, essa obrigação pode permanecer formal ou até produzir sofrimento.
É possível garantir o acesso ao trabalho. Mas se os ambientes profissionais continuam imprevisíveis, sensorialmente agressivos, socialmente confusos, burocraticamente hostis e incompatíveis com modos autistas de atenção, comunicação, criatividade e produtividade, a inclusão profissional será apenas parcial.
É possível falar em participação social. Mas se a sociedade continua exigindo que a pessoa autista funcione como uma pessoa não autista, o resultado não será acessibilidade, e sim normalização forçada.
Por isso, entre a lei e a vida real, falta um “modo de uso”: um plano nacional de implementação.
Um contato institucional com a DPU
Durante essas conversas, houve também um contato com Eduardo Valadares de Brito, Defensor Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União.
A Organização Diplomática do Autistão já havia entrado em contato anteriormente com a Defensoria Nacional de Direitos Humanos da DPU, a respeito da acessibilidade, dos direitos das pessoas autistas e da necessidade de uma cooperação mais concreta.
O encontro presencial permitiu transformar um contato institucional escrito em possibilidade de diálogo direto.
Também foi lembrado que a sede da Organização Diplomática do Autistão em Brasília se situa a poucas centenas de metros da sede da DPU, na região central de Brasília. Esse espaço foi criado justamente para receber autoridades públicas, entidades governamentais, representantes institucionais, pessoas autistas, profissionais e pesquisadores interessados em um diálogo técnico, diplomático e construtivo sobre autismo.
Essa proximidade física pode facilitar diálogos futuros, especialmente sobre a passagem entre direitos escritos, efetividade jurídica e resultados reais na vida das pessoas autistas.
3. O que significa, realmente, “efetividade”?
A reunião de 5 de maio teve como eixo declarado a efetividade dos direitos já previstos em lei. Esse ponto é essencial. Porém, a palavra “efetividade” pode ter sentidos muito diferentes.
Há uma efetividade formal, quando o direito está escrito.
Há uma efetividade jurídica, quando esse direito pode ser invocado, exigido, defendido ou protegido por meio de fiscalização, recomendações, ações judiciais ou sanções.
Há uma efetividade administrativa, quando serviços, centros, profissionais, atendimentos, benefícios ou procedimentos passam a existir.
Há também uma efetividade operacional, quando escolas, serviços públicos, instituições, empresas, órgãos de justiça, forças de segurança e administrações começam a saber concretamente o que fazer.
Tudo isso pode ser necessário.
Mas ainda não basta.
A questão decisiva é a efetividade concreta na vida das pessoas autistas.
Uma política só pode ser considerada realmente efetiva se melhora de fato as condições de vida: menos sofrimento, menos exclusão, menos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, menos barreiras, menos perda de chances, mais liberdade, mais segurança, mais estabilidade, mais acessibilidade, mais autonomia possível, mais respeito à originalidade autista, mais participação quando desejada e mais possibilidade de uma vida digna, rica, plena, serena, justa e realizada.
Por isso, não basta perguntar se a lei existe, se a escola aceitou a matrícula, se uma terapia foi financiada, se uma multa foi aplicada ou se um serviço foi criado.
É preciso perguntar: a pessoa autista está realmente vivendo melhor? A sociedade está se tornando mais acessível? As instituições estão aprendendo a agir corretamente? Os ambientes estão deixando de produzir atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros? A liberdade, a dignidade e a qualidade de vida das pessoas autistas estão sendo ampliadas?
Efetividade para produzir o quê?
Também é necessário reconhecer que uma política pode ser “efetiva” no sentido jurídico ou administrativo e, mesmo assim, ser inadequada ou até prejudicial.
Se ela torna mais eficaz a normalização forçada, a medicalização abusiva, a inclusão escolar sem acessibilidade, os tratamentos inadequados, a adaptação unilateral da pessoa autista à sociedade não autística ou a imposição de padrões sociais incompatíveis com a natureza autista, então sua efetividade pode ser contraproducente.
A verdadeira pergunta, portanto, não é apenas: como tornar a lei efetiva?
A pergunta é: efetiva para produzir o quê?
Para a Organização Diplomática do Autistão, o objetivo deve ser claro: uma vida autista digna, livre, acessível, justa, segura, rica, plena, serena e realizada, sobre a base da igualdade com as demais pessoas.
Acessibilidade como possibilidade, não como imposição
Esse objetivo exige que a sociedade seja realmente acessível às pessoas autistas. Porém, é importante precisar o sentido dessa acessibilidade.
A acessibilidade da sociedade às pessoas autistas não deve ser confundida com uma obrigação de inclusão social permanente, nem com a exigência de que as pessoas autistas estejam sempre presentes, misturadas ou adaptadas ao sistema social não autístico.
Acessibilidade é uma possibilidade real, não uma imposição.
Ela significa que, quando uma pessoa autista deseja ou precisa acessar uma escola, um serviço público, um trabalho, uma moradia, um transporte, uma relação, uma atividade, um formulário, uma instituição, uma cidade ou qualquer outro elemento do sistema social, ela não deve ser bloqueada por barreiras sensoriais, mentais, administrativas, comunicacionais, sociais ou atitudinais.
Mas isso não significa que a pessoa autista deva ser empurrada para dentro do sistema social como se a presença social contínua fosse, em si mesma, uma virtude ou uma condição de felicidade.
Para muitas pessoas não autistas, a participação social permanente parece tão natural quanto a água para um peixe. Para muitas pessoas autistas, ao contrário, a paz, o recolhimento, a distância, a solidão escolhida, a criatividade, os interesses específicos e a possibilidade de viver fora de certas pressões sociais podem ser essenciais ao equilíbrio e à realização.
A acessibilidade é como uma porta que deve poder se abrir, ou como uma ponte que deve ser segura e praticável. A pessoa autista deve poder passar quando quiser ou precisar. Mas ela não deve ser obrigada a atravessar essa ponte, nem a permanecer em ambientes sociais que não correspondem à sua natureza apenas para provar que está “incluída”.
Portanto, o objetivo não é absorver as pessoas autistas no molde social existente. O objetivo é remover barreiras e tornar o sistema social acessível quando ele precisa ser utilizado, respeitando ao mesmo tempo o direito da pessoa autista ao refúgio, à tranquilidade, à liberdade, à originalidade, à vida própria e à participação escolhida.
A questão dos atingimentos sociogerados
Para compreender corretamente as dificuldades vividas pelas pessoas autistas, é necessário sair de uma visão que coloca o problema apenas dentro da pessoa.
Muitas dificuldades vividas pelos autistas não vêm do autismo em si, mas sobretudo da forma como a sociedade está organizada e funciona.
O problema central é a produção constante de atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, isto é, perturbações vindas do exterior da pessoa e produzidas pelo ambiente social ou material criado pela sociedade.
Esses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, chegam até a pessoa autista, a atingem, a invadem ou a bombardeiam, produzindo sofrimento, bloqueios, crises, esgotamento, perda de confiança, exclusão, impedimentos, desvantagens concretas e situações incapacitantes.
Esses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, vêm de violações da harmonia natural.
Podem ser sensoriais: sons sem origem compreensível, ruídos injustificados, luzes, cheiros, contatos físicos inesperados, temperaturas excessivas, ambientes caóticos, excesso de estímulos, desordens visuais ou outras situações materiais que chegam até a pessoa autista sem que ela tenha pedido ou consentido.
Podem também ser mentais: injustiças, decisões arbitrárias, rejeição, exclusão, hipocrisia, mentiras, absurdos impostos, comunicação confusa, exigências contraditórias, atitudes inadequadas, interpretações erradas dos comportamentos autistas, burocracia hostil ou outras formas de pressão social, administrativa, relacional ou institucional.
O ponto essencial é que esses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, não vêm da pessoa autista. Eles vêm do exterior. Eles atingem a pessoa autista e produzem sofrimento, bloqueios, crises, esgotamento, perda de confiança, exclusão, impedimentos, desvantagens concretas e situações incapacitantes.
Por isso, uma política nacional séria sobre autismo não pode limitar-se a agir sobre a pessoa autista. Ela deve agir também, e principalmente, sobre o ambiente social, material, sensorial, mental, administrativo, comunicacional e institucional que produz esses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros.
4. O que falta: um Plano Nacional de Implementação
Se o problema central é a distância entre a lei e a vida real, então a resposta não pode ser apenas mais uma lei, mais uma obrigação ou mais uma sanção.
O que falta é uma peça intermediária: um Plano Nacional de Implementação da política nacional relativa ao autismo e às pessoas autistas.
Esse plano deveria funcionar como o “modo de uso” da política nacional.
A lei diz o que deve ser garantido. O plano deve explicar como fazer, por quem, com quais meios, em quais prazos, com quais indicadores, com qual acompanhamento, com quais mecanismos de correção e com qual avaliação dos resultados reais na vida das pessoas autistas.
Sem esse plano, o risco é continuar multiplicando normas, direitos, obrigações e sanções, mas sem construir a passagem prática até a vida cotidiana.
Essa proposta não é nova para a Organização Diplomática do Autistão. Ela vem sendo apresentada, de forma respeitosa, a diferentes autoridades brasileiras desde 2023, inclusive em comunicações dirigidas à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e em diálogos institucionais sobre autismo e acessibilidade.
Em 14 de novembro de 2024, a necessidade de um plano nacional relativo ao autismo também foi apresentada pessoalmente à então Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ana Paula Feminella, acompanhada de elementos comparativos internacionais.
Até agora, essa ideia parece ainda não ter encontrado o caminho institucional necessário para ser compreendida como a peça central que falta entre a lei e a vida real.
Mas a reunião de 5 de maio mostrou que as reflexões estão avançando nessa direção. Muitos participantes falaram, cada um à sua maneira, da mesma dificuldade: falta efetividade, falta implementação, falta preparação, falta integração, falta passagem da teoria à prática.
O passo seguinte é nomear claramente essa peça ausente: um Plano Nacional de Implementação.
5. O Brasil não precisa partir do zero
A criação de um Plano Nacional de Implementação sobre autismo não é uma ideia abstrata, impossível ou utópica.
Em um estudo de aproximadamente 900 páginas sobre o projeto de documento nacional da Austrália sobre autismo, a Organização Diplomática do Autistão identificou 18 países ou regiões que já possuem planos, programas, diretrizes ou instrumentos equivalentes sobre autismo.
Esse material também foi traduzido automaticamente para o português e apresentado a autoridades brasileiras para mostrar que esse caminho já existe em outros lugares.
Isso não significa que o Brasil deva copiar mecanicamente outro país.
Cada país possui sua história, sua estrutura administrativa, sua cultura institucional, suas dificuldades e suas prioridades. Além disso, os planos existentes em outros países contêm elementos interessantes, mas também limitações, lacunas e erros que não deveriam ser reproduzidos.
O mais útil seria analisar criticamente essas experiências: identificar o que pode inspirar, o que deve ser adaptado e o que deve ser evitado.
Na América Latina, alguns movimentos recentes mostram que a região começa a avançar em certos pontos importantes. No Chile, por exemplo, a Lei 21.545, de 2023, abriu um marco recente sobre inclusão, atenção integral e proteção dos direitos das pessoas autistas nos âmbitos social, de saúde e educação.
Também é significativo que documentos oficiais chilenos utilizem expressões como “personas autistas” ou “niños, niñas, jóvenes y adultos autistas”, em vez de formulações menos adequadas como “pessoas com autismo”. Esse cuidado terminológico é importante, porque a forma de nomear revela também uma forma de compreender.
Esses movimentos regionais mostram que o tema está evoluindo. O Brasil, pela sua dimensão, por sua experiência legislativa, por sua capacidade institucional e pela quantidade de pessoas e organizações envolvidas com o autismo, tem condições de assumir uma liderança ainda mais forte, desde que consiga passar da multiplicação de normas para um verdadeiro Plano Nacional de Implementação da política nacional relativa ao autismo e às pessoas autistas.
O Brasil tem condições de construir um dos planos mais avançados do mundo, se reunir as boas vontades já existentes, as experiências nacionais, as contribuições das pessoas autistas, as análises internacionais e uma compreensão correta do autismo.
6. Por que o Plano Nacional de Implementação deve estar previsto na lei
O Brasil já possui muitas leis relativas ao autismo. No entanto, a própria reunião de 5 de maio mostrou que a existência dessas leis não garante, por si só, a efetividade concreta.
Se o Poder Executivo não cria espontaneamente um Plano Nacional de Implementação, talvez porque essa necessidade ainda não esteja suficientemente clara no quadro normativo, então o próprio PL 3080/2020 poderia prever essa peça essencial.
Não se trata de escrever todo o plano dentro da lei.
Trata-se de reconhecer, no texto legal, a necessidade de elaborar, implementar, acompanhar, avaliar e revisar periodicamente um Plano Nacional de Implementação da política nacional relativa ao autismo e às pessoas autistas.
Esse plano deveria ser interministerial, especializado, periódico, revisável, avaliado publicamente e orientado principalmente pela acessibilidade da sociedade às pessoas autistas.
Ele deveria conter metas, prazos, responsabilidades, orçamento, indicadores, mecanismos de monitoramento, participação qualificada, avaliação de resultados reais e procedimentos de correção.
Ele deveria também evitar dois riscos.
O primeiro risco é reduzir o autismo a uma questão médica, sanitária, terapêutica, assistencial, escolar ou laboral.
O segundo risco é acreditar que algumas pessoas autistas mais visíveis, comunicativas, escolarizadas ou adaptadas aos espaços institucionais representam automaticamente toda a diversidade autista. A participação autista é indispensável, mas deve ser organizada com cuidado, para evitar vieses de representatividade e considerar também as pessoas autistas que enfrentam maiores barreiras de comunicação, autonomia ou participação direta.
A lei deve abrir o caminho. O plano deve construir a ponte.
7. Um modelo de estrutura já preparado pela Organização Diplomática do Autistão
A Organização Diplomática do Autistão já dispõe de um modelo de estrutura para um Plano Nacional de Implementação sobre autismo. Esse modelo não pretende substituir o trabalho das autoridades brasileiras, nem impor uma fórmula pronta, rígida ou estrangeira. Trata-se de uma base de reflexão, já bastante organizada, que pode ser apresentada, explicada e adaptada em reuniões técnicas, diálogos institucionais ou grupos de trabalho.
Esse modelo foi construído a partir de anos de observação, análise internacional, diálogo institucional e reflexão sobre a diferença entre direitos formais e vida real. Ele busca justamente responder ao problema central identificado na reunião: como transformar leis, princípios e boas intenções em medidas concretas, coordenadas, verificáveis e úteis para as pessoas autistas.
A estrutura proposta pela Organização parte de uma visão ampla, transversal e integrada do autismo. Ela não reduz o tema à saúde, à educação, às terapias ou à assistência social. Esses setores são importantes, mas não bastam. Uma política nacional realmente efetiva precisa alcançar todos os aspectos da vida: família, escola, trabalho, justiça, transportes, moradia, serviços públicos, segurança, comunicação, espaços digitais, cultura, lazer, autonomia, vida adulta, envelhecimento, relações sociais, criatividade e realização autística.
O eixo central desse modelo é a acessibilidade da sociedade às pessoas autistas, entendida no sentido mais amplo possível. Essa acessibilidade inclui os ambientes materiais, sensoriais, comunicacionais, administrativos, sociais, institucionais e atitudinais. Ela deve apoiar-se também no princípio do desenho universal, sempre que possível, para que os ambientes, serviços, procedimentos e comunicações sejam concebidos desde o início de forma mais acessível, clara, previsível, coerente e utilizável pelo maior número possível de pessoas.
Ao mesmo tempo, a acessibilidade não deve ser compreendida como uma obrigação de inclusão social permanente. Ela é uma possibilidade real de acesso, participação ou utilização quando a pessoa autista deseja ou precisa acessar um serviço, um lugar, uma instituição, uma relação, um procedimento, uma atividade ou uma oportunidade. A finalidade não é forçar as pessoas autistas a entrar no molde social comum, mas remover barreiras e permitir uma vida mais livre, digna, segura, plena e realizada.
O modelo também integra a análise dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, isto é, perturbações vindas do exterior da pessoa e produzidas pelo ambiente social ou material criado pela sociedade. Esses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, muitas vezes são produzidos por violações da harmonia natural: ruídos injustificados, luzes agressivas, desordem, incoerências, injustiças, decisões arbitrárias, comunicações confusas, atitudes inadequadas, procedimentos absurdos, pressões sociais ou ambientes mal concebidos.
Uma política pública séria deveria, portanto, não apenas oferecer apoios às pessoas autistas, mas também identificar, reduzir e corrigir as fontes desses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros. Isso permite diminuir sofrimentos, evitar crises, prevenir exclusões e tornar os ambientes mais justos, mais claros e mais habitáveis.
Outra parte importante do modelo é a educação ao autismo e ao não-autismo. A sociedade precisa aprender a compreender o autismo, mas as pessoas autistas também podem precisar compreender o funcionamento não autístico, sem serem obrigadas a imitá-lo, a submeter-se a ele ou a apagar sua própria natureza. O objetivo não é normalizar a pessoa autista, mas permitir que ela compreenda melhor o sistema social, seus códigos, riscos, ambiguidades e armadilhas, para poder se proteger e escolher melhor suas formas de participação.
O modelo contempla ainda a necessidade de apoios gerais e individualizados, orientação às famílias, formação dos serviços públicos, adaptação dos ambientes de trabalho, atenção à vida adulta, moradia, autonomia possível, continuidade dos apoios, prevenção de exclusões e criação de condições reais para uma vida autista plena e realizada.
Um ponto especialmente importante é que esse modelo não é baseado em uma visão defectológica. Ele distingue o autismo em si dos transtornos específicos do autismo, e procura compreender também as forças autísticas: coerência, sinceridade, precisão, relação direta com a realidade, sensibilidade à harmonia, percepção de incoerências, criatividade, resistência a certos mecanismos sociais artificiais e capacidade de revelar falhas do sistema social.
Assim, o modelo não se limita a perguntar como adaptar a pessoa autista ao sistema existente. Ele pergunta também como corrigir o próprio sistema social para que ele produza menos sofrimento, menos exclusão, menos injustiça, menos confusão, menos agressões sensoriais, mentais ou outras, e mais acessibilidade para todos.
Para dar uma ideia mais concreta da organização desse trabalho, sem publicar aqui o modelo completo nem suas explicações detalhadas, seguem apenas os títulos principais e subtítulos da estrutura atualmente utilizada como base pela Organização Diplomática do Autistão:
Modelo de Estrutura do Autistão para um Plano Nacional sobre Autismo
0. Apresentação geral
0.1. Objetivos do documento
0.2. Objetivos da política pública a construir
0.3. Princípios
0.4. Métodos
0.5. Campos de aplicação
A. Supressão dos obstáculos e redução dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros
A1. Acessibilidade para os autistas / desenho universal
A1.1. Prevenção e redução dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, no plano sensorial
A1.2. Prevenção e redução dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, no plano mental
A1.3. Prevenção e redução dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, em outras dimensões
A2. Adaptações razoáveis em presença de autismo
A2.1. Identificação das situações que exigem adaptação razoável
A2.2. Definição e implementação das adaptações
A2.3. Controle, correção e recursos em caso de recusa ou insuficiência
A3. Assistência geral para o autismo
A3.1. Assistência geral para o público e os serviços públicos em presença de autismo
A3.2. Assistência geral para os autistas, as famílias, os apoiadores e os profissionais do autismo
A4. Apoio individualizado para o autismo
A4.1. Apoio individualizado para os autistas
A4.2. Apoio individualizado para as famílias de autistas
A5. Educação ao autismo e ao não-autismo
A5.1. Educação familiar ao autismo e ao não-autismo
A5.2. Educação dos autistas ao não-autismo e ao autismo
A5.3. Formação dos serviços públicos ao autismo
A5.4. Sensibilização do público ao autismo
A6. Proteção, recursos, garantia dos direitos e Defensor Público dos Autistas
A6.1. Direitos fundamentais dos autistas
A6.2. Mecanismo nacional de defesa e garantia dos direitos dos autistas
A6.3. Reclamações, recursos, correções e reparações
A6.4. Defensor Público dos Autistas
A7. Política subsidiária de consideração correta do autismo em todos os lugares
B. Vida autística sustentável, livre e realizada
B1. Sustentabilidade da vida autística
B1.1. Identificação ou confirmação séria do autismo
B1.2. Saúde integral para os autistas
B1.3. Educação geral respeitosa do autismo
B1.4. Formação profissional adaptada ao autismo
B1.5. Moradia independente e vida autônoma possível
B1.6. Autonomia, continuidade dos apoios e longevidade
B2. Vida autística realizada
B2.1. Criatividade, interesses específicos e atividades escolhidas
B2.2. Natureza, animais, experiências, descobertas e viagens
B2.3. Relações escolhidas e liberdade de vida
B2.4. Originalidade, autenticidade e caminho pessoal próprio
B3. Valorização, proteção e aplicação das forças autísticas
B3.1. Mudança de referencial: dos defeitos aparentes às forças autísticas
B3.2. Proteção contra os mecanismos sociais nocivos
B3.3. Compreensão das reações autísticas como sinais de atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros
B3.4. Pesquisa e correção das fontes de atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros
B3.5. Retorno ao equilíbrio e à harmonia
B3.6. Estudo da utilidade social das correções inspiradas pelo autismo
B3.7. Estudo prudente da resistência autística à artificialização excessiva
B3.8. Mecanismos permanentes de observação, pesquisa, experimentação e aplicação das forças autísticas
C. Necessidades do próprio Plano
C1. Consulta e participação
C2. Informação e transparência
C3. Implementação
C4. Coordenação e apoio interno
C5. Formação e apoio à implementação
C6. Financiamento
C7. Reclamações, recursos e pedidos de revisão relacionados ao funcionamento do Plano
C8. Sanções
C9. Monitoramento, indicadores e avaliação
C10. Melhoria contínua, atualizações e cooperação internacional
D. Arquitetura vertical comum a cada eixo
D1. Problema e necessidade
D2. Princípios e objetivos
D3. Medidas gerais
D4. Protocolos de implementação
D5. Ferramentas práticas, modelos e modos de uso
D6. Indicadores, controle e correções
Essa enumeração mostra apenas a arquitetura geral do modelo. Ela não substitui o documento de trabalho, que contém explicações, critérios, exemplos, justificações, articulações e modos possíveis de implementação. O objetivo, neste artigo, é apenas mostrar que a Organização Diplomática do Autistão já dispõe de uma estrutura suficientemente organizada para ser discutida seriamente com autoridades públicas, assessorias parlamentares, defensorias, órgãos técnicos, pessoas autistas, famílias, profissionais e demais atores envolvidos.
Esse modelo poderia ser apresentado em reuniões de trabalho com parlamentares, assessorias técnicas, órgãos públicos, defensorias, ministérios, entidades da sociedade civil, pessoas autistas e outros atores envolvidos na construção de uma política nacional mais efetiva. Ele pode servir como ponto de partida para organizar a reflexão, comparar experiências internacionais, evitar erros já cometidos em outros países e construir uma proposta brasileira mais completa, concreta e aplicável.
O importante, neste momento, é reconhecer que a criação de um Plano Nacional de Implementação não precisa começar do zero. Já existem experiências internacionais a estudar, erros a evitar, boas práticas a adaptar e contribuições estruturadas que podem ser colocadas à disposição do Brasil. A Organização Diplomática do Autistão está preparada para apresentar esse modelo, explicá-lo em detalhe e colaborar para que ele seja discutido, adaptado e enriquecido em um processo institucional sério, plural e construtivo.
8. O que a Organização Diplomática do Autistão pode aportar
A Organização Diplomática do Autistão não pretende substituir as autoridades brasileiras, nem redigir sozinha uma política nacional para o Brasil.
Seu papel é outro: contribuir com peças adicionais do quebra-cabeça.
Essas peças incluem análises internacionais, identificação de erros a evitar, princípios não defectológicos, distinção entre autismo e transtornos específicos do autismo, explicações sobre acessibilidade, análise dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, reflexão sobre barreiras atitudinais, críticas à normalização forçada, atenção aos vieses de representatividade, educação sobre autismo e não-autismo, apoio à liberdade autista, e compreensão da realização autística como objetivo legítimo de política pública.
A Organização também pode contribuir para explicar por que certas abordagens aparentemente úteis podem ser insuficientes ou até prejudiciais quando partem de bases erradas.
Por exemplo, uma política centrada apenas em terapias, tratamentos, normalização, adaptação unilateral, inclusão formal ou correção da pessoa autista não pode produzir uma verdadeira vida autista livre, digna, plena e realizada.
Da mesma forma, uma política que confunde autoestima com validação social pode reforçar dependências inúteis em relação ao julgamento alheio. Muitas pessoas autistas possuem, em sua natureza, uma menor dependência do julgamento social externo. Em vez de transformar isso em defeito, uma política correta poderia reconhecer essa característica como uma proteção possível contra certas pressões sociais nocivas.
Mais profundamente, é necessário mudar o referencial. O autismo não deve ser compreendido a partir de uma lógica negativa, defectológica ou normalizadora.
O objetivo não deve ser tornar os autistas mais adaptados a um sistema social que produz sofrimento, artificialidade, pressão, competição, hipocrisia, ruído, violência simbólica e perda de naturalidade.
O objetivo deve ser tornar a sociedade menos agressiva, menos absurda, menos inacessível, menos hostil às pessoas autistas, e permitir que elas vivam de acordo com sua natureza, com liberdade, segurança, criatividade, paz e dignidade.
Essa contribuição pode ser especialmente útil porque a Organização Diplomática do Autistão trabalha há muitos anos sobre aspectos que ainda aparecem pouco nas políticas públicas: a diferença entre autismo e transtornos específicos do autismo, a acessibilidade da sociedade aos autistas, os atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, as barreiras atitudinais, a utilidade social das forças autísticas, os riscos da normalização e a necessidade de uma abordagem não defectológica.
Essas análises não pretendem substituir a experiência brasileira. Elas podem complementar essa experiência, trazendo elementos que vêm de outras observações, outros países, outros diálogos institucionais e da experiência internacional da Organização.
O mais importante é construir um diálogo sério, respeitoso, contínuo e concreto, no qual cada ator possa colocar suas peças do quebra-cabeça sobre a mesa.
O Brasil já possui muitas peças: famílias mobilizadas, profissionais, parlamentares atentos, defensorias públicas, instituições, pesquisadores, pessoas autistas, iniciativas locais e muitas experiências práticas.
A Organização Diplomática do Autistão pode aportar outras peças, especialmente sobre a passagem entre direitos formais, acessibilidade real, implementação concreta e vida autista digna, livre, plena e realizada.
9. Utilizar as forças do autismo para reduzir sofrimentos e corrigir o sistema social
Para além da necessidade de um Plano Nacional de Implementação, existe uma questão ainda mais profunda que deveria ser estudada por uma política pública realmente avançada sobre autismo: como utilizar as forças do autismo para reduzir as dificuldades e os sofrimentos das pessoas autistas, mas também para compreender, corrigir e melhorar o próprio sistema social.
Uma política pública sobre autismo não deveria partir apenas das dificuldades, dos apoios necessários, dos serviços, das situações de crise, das barreiras ou dos transtornos específicos do autismo. Ela deveria também estudar seriamente as qualidades, forças, proteções e sinais úteis que existem no funcionamento autístico.
Isso exige sair de uma leitura exclusivamente médica, corretiva ou normalizadora. Se o autismo é observado apenas a partir da distância entre a pessoa autista e o funcionamento social não autístico comum, então quase tudo será interpretado como déficit, atraso, problema, inadaptação ou transtorno. Mas essa leitura é incompleta, porque ela não pergunta se o sistema social ao qual a pessoa autista deveria se adaptar é, ele próprio, coerente, justo, saudável, natural ou harmonioso.
9.1. Mudar o referencial: das “falhas” às forças autísticas
Muitas características autísticas são vistas como defeitos apenas porque são avaliadas a partir de um referencial social não autístico. Quando uma pessoa não se adapta bem aos códigos sociais implícitos, às convenções, às ambiguidades, aos jogos de aparência, às exigências de conformidade, às pressões coletivas ou às expectativas sociais comuns, ela é facilmente considerada deficiente, inadaptada ou problemática.
Mas essa leitura pressupõe que o sistema social dominante seria, por si mesmo, uma referência correta. Ora, isso está longe de ser evidente.
Uma abordagem não defectológica — isto é, não baseada na ideia de defeito, déficit ou anormalidade — deveria fazer uma pergunta diferente: e se certas dificuldades de adaptação das pessoas autistas revelassem também defeitos, excessos, incoerências, artificialidades, violências, desarmonias ou violações da harmonia natural dentro do próprio sistema social?
O autismo tem uma relação profunda com a coerência, a precisão, a sinceridade, a verdade concreta, a ordem, a naturalidade e a harmonia. Muitas pessoas autistas sofrem intensamente quando o ambiente sociogerado produz confusão, injustiça, absurdo, dupla mensagem, falsificação, aproximação grosseira, ambiguidade artificial, desordem, pressão social, agressão sensorial, agressão mental ou violação da harmonia natural.
A busca de coerência, a atenção aos detalhes, a relação direta com a realidade, a dificuldade de aceitar contradições, a sensibilidade à injustiça, a menor adesão a jogos sociais artificiais, a sinceridade, a literalidade, a precisão, a resistência a pressões de conformidade e a necessidade de harmonia podem ser apresentadas como problemas quando analisadas a partir de uma lógica social comum. Mas essas mesmas características podem ser extremamente úteis quando se trata de identificar erros, abusos, incoerências, falsificações, desordens, injustiças, amálgamas ou violações da harmonia natural.
O objetivo, portanto, não deveria ser apenas perguntar: “como corrigir a pessoa autista?”. Também é necessário perguntar: que força existe aqui? Que proteção está sendo destruída? Que informação a reação autística está trazendo? Que erro do ambiente ou do sistema social está sendo revelado? Que qualidade autística poderia ser preservada, desenvolvida ou utilizada em vez de ser apagada?
Essa mudança de referencial é essencial. Uma característica que parece problemática dentro de um sistema artificial, confuso, incoerente ou agressivo pode também revelar uma forma de resistência, de proteção ou de alerta. A dificuldade de adesão ao funcionamento social comum não deve ser automaticamente interpretada como defeito da pessoa autista, especialmente quando esse funcionamento social comum contém injustiças, contradições, falsificações, abusos e violações da harmonia natural.
9.2. Proteger os autistas contra mecanismos sociais nocivos
Uma das áreas mais importantes para a aplicação das forças autísticas é a proteção contra mecanismos sociais nocivos.
A sociedade atual dá uma importância enorme à reputação, à aparência, ao julgamento de outras pessoas, à obrigação de agradar, à comparação permanente, à exposição pública, ao medo de ser mal visto e à necessidade de parecer normal. Esse mecanismo pode ser nocivo para todos. Mas ele pode ser especialmente destrutivo para pessoas autistas, que são frequentemente mal compreendidas, mal interpretadas, rejeitadas ou desvalorizadas por critérios sociais não autísticos.
Muitas formas de sofrimento, especialmente em pessoas autistas que compreendem parcialmente o funcionamento social ao redor delas, podem vir da confusão entre autoestima e validação social. A validação social, a reputação, a aprovação ou a desaprovação de outras pessoas não deveriam determinar o valor interior da pessoa autista.
A opinião dos outros pode ter importância prática. Ela pode afetar o acesso ao trabalho, à moradia, aos estudos, às relações institucionais, aos serviços ou à proteção contra discriminações. Mas essa importância prática não deveria se transformar em dependência interior. O julgamento externo não deveria contaminar a autoestima.
Certas características autísticas podem ajudar nessa proteção. A menor dependência espontânea do julgamento social, a sinceridade, a relação direta com a realidade, a dificuldade de jogar papéis sociais artificiais, a resistência a certas pressões de conformidade e a menor necessidade de aprovação coletiva podem ser forças importantes.
Em vez de destruir essas proteções por meio de masking, normalização ou adaptação social forçada, uma política correta deveria compreendê-las, preservá-las e utilizá-las.
Essa lógica também pode ajudar em situações de bullying. Evidentemente, é necessário agir sobre o ambiente, proteger a pessoa autista, responsabilizar os agressores quando necessário e reduzir as atitudes sociais nocivas. Mas também é útil ajudar a pessoa autista a compreender que insultos, zombarias e julgamentos hostis não definem seu valor.
Uma ofensa só tem poder interior quando a pessoa passa a atribuir valor ao julgamento daquele que ofende. Para muitas pessoas autistas, uma certa distância em relação ao julgamento social pode existir naturalmente ou pode ser fortalecida. Essa distância pode se tornar uma proteção contra a destruição da autoestima pelo olhar social hostil.
Isso não significa ensinar a pessoa autista a suportar violência, injustiça ou humilhação. Significa acrescentar uma proteção interior contra a internalização dessa violência, dessa injustiça ou dessa humilhação.
Essa abordagem é muito diferente da adaptação social forçada. Não se trata de ensinar a pessoa autista a depender mais do julgamento dos outros. Trata-se, ao contrário, de protegê-la contra a confusão entre seu valor próprio e a aprovação social.
Essa reflexão mostra que não se deve sempre tentar aproximar as pessoas autistas do funcionamento social comum. Em alguns casos, é necessário justamente preservar certas distâncias autísticas em relação a mecanismos sociais nocivos.
9.3. Compreender as reações autísticas como sinais de atingimentos sociogerados
Outra aplicação central das forças autísticas consiste em compreender certas reações autísticas como sinais de alerta.
Em muitos casos, as dificuldades das pessoas autistas não revelam apenas uma dificuldade individual. Elas revelam também defeitos, excessos, incoerências, artificialidades, violências ou desarmonias do ambiente sociogerado.
Por “ambiente sociogerado”, entende-se tudo aquilo que é produzido, organizado, imposto ou deformado pelo funcionamento social: espaços, sons, luzes, cheiros, objetos, procedimentos, formulários, regras, comunicações, atitudes, decisões, instituições, obrigações, convenções e modos de relação.
Quando uma pessoa autista sofre, se bloqueia, recusa uma situação, se retira, entra em crise, demonstra esgotamento ou manifesta uma reação intensa, a resposta correta não deveria ser simplesmente silenciar, corrigir, normalizar, medicar, punir, afastar a pessoa autista ou considerá-la problemática. A resposta correta deveria ser: procurar a fonte dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros que produziram essa reação.
Os atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros são perturbações vindas do exterior da pessoa e produzidas pelo ambiente social ou material criado pela sociedade. Eles não vêm da pessoa autista. Eles chegam até ela, a atingem, a invadem, a pressionam ou a bombardeiam.
Esses atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros podem vir de sons sem origem compreensível, ruídos injustificados, luzes agressivas, cheiros artificiais, contatos inesperados, temperaturas abusivas, desordem visual, objetos mal colocados, informações contraditórias, comunicações confusas, decisões arbitrárias, injustiças, exigências incoerentes, procedimentos absurdos, linguagem falsa, códigos sociais implícitos, atitudes inadequadas, ambiguidades, amálgamas, aproximações grosseiras, pressões sociais acumuladas ou outras violações da harmonia natural.
Essa investigação deveria ser minuciosa, quase como um trabalho de detetive. A causa visível de uma crise nem sempre é a causa real. Muitas vezes, o sofrimento resulta de uma acumulação de micro-violações, às vezes sensoriais, às vezes mentais, às vezes organizacionais, às vezes relacionais, às vezes institucionais.
A reação autística pode funcionar como um sinal de alarme humano. Quando esse alarme aparece, a resposta correta não é simplesmente desligá-lo, mas compreender o que o ativou.
Esse ponto é fundamental. A pessoa autista não reage apenas a um incômodo isolado. Muitas vezes, ela reage a uma pressão global de desarmonia: desordem, incoerência, artificialidade, injustiça, confusão, excesso, abuso, grosseria, falta de nuance, linguagem falsa, dupla mensagem, regras mal feitas, sistemas mal concebidos, comportamentos sociais ilógicos ou ambientes materiais que não respeitam equilíbrio, clareza e naturalidade.
O autismo tem uma relação profunda com a coerência, a precisão, a ordem, a verdade concreta e a harmonia. Por isso, quando o ambiente sociogerado produz falsificações, confusões, absurdos, agressões sensoriais, injustiças, desordens ou violações da harmonia, a pessoa autista pode ser atingida de maneira muito intensa, mesmo quando as pessoas não autistas não percebem claramente o problema.
Isso não significa que o problema esteja dentro da pessoa autista. Muitas vezes, a pessoa autista é simplesmente mais sensível a certas violações da harmonia que o sistema social passou a considerar normais, aceitáveis ou invisíveis.
9.4. Corrigir as fontes de sofrimento para voltar ao equilíbrio
A primeira utilidade dessa abordagem é evidente: reduzir o sofrimento da pessoa autista. Se a fonte dos atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros é identificada, ela pode ser corrigida, reduzida ou eliminada. A pessoa autista sofre menos, se bloqueia menos, entra menos em crise, recupera mais estabilidade, mais confiança, mais segurança e mais liberdade.
Mas a utilidade não se limita a isso.
Ao identificar aquilo que atinge uma pessoa autista, muitas vezes se descobre também uma falha mais ampla do sistema social: uma comunicação mal feita, uma organização ineficiente, uma decisão injusta, um procedimento confuso, um ambiente agressivo, uma regra absurda, uma atitude inadequada, um excesso de artificialidade ou uma falta de clareza.
As correções necessárias para as pessoas autistas não são favores, privilégios ou concessões especiais. Elas não consistem em tornar o mundo artificialmente confortável para os autistas às custas das outras pessoas. Na maioria dos casos, elas consistem em corrigir erros, excessos, abusos, confusões, injustiças, desordens, falsificações, aproximações grosseiras ou violações da harmonia natural dentro do próprio sistema social.
O ponto fundamental é que a correção necessária às pessoas autistas não consiste em criar um desequilíbrio inverso, nem em impor aos outros condições artificiais favoráveis apenas aos autistas. Na maioria dos casos, trata-se de corrigir um excesso, uma confusão, um abuso, uma incoerência, uma aproximação grosseira ou um mau ajuste para voltar a uma zona central de equilíbrio.
Quando se reduz um ruído injustificado, quando se torna uma comunicação mais clara, quando se simplifica um procedimento absurdo, quando se justifica corretamente uma decisão, quando se evita uma injustiça, quando se organiza melhor um espaço, quando se diminui um excesso de estímulos, quando se corrige um mau ajuste, quando se evita uma ambiguidade desnecessária, quando se reduz uma pressão social inútil ou quando se diminui uma fonte de atingimentos sociogerados, sensoriais, mentais ou outros, a pessoa autista sofre menos. Mas o sistema social também melhora.
Ele se torna mais claro, mais justo, mais sóbrio, mais coerente, mais econômico, mais compreensível, mais humano e mais habitável.
Essa é uma diferença essencial. A acessibilidade ao autismo não consiste em trocar o conforto dos outros pelo conforto dos autistas. Ela consiste em corrigir desequilíbrios sociogerados que fazem sofrer primeiro as pessoas autistas, porque elas são mais sensíveis às violações da harmonia, mas que frequentemente revelam problemas mais amplos do sistema social.
O exemplo da temperatura permite compreender isso. Em países quentes, é comum encontrar ar-condicionado regulado de forma excessiva, criando ambientes gelados, desconfortáveis, caros em energia e às vezes inacessíveis para pessoas mais sensíveis. Em países frios, o mecanismo inverso pode ocorrer com aquecimento excessivo, transformando transportes ou espaços públicos em ambientes abafados e fisicamente difíceis de suportar.
A correção adequada não consiste em desligar tudo, nem em passar de um extremo ao outro. Ela consiste em buscar uma faixa razoável de equilíbrio térmico, nem fria demais, nem quente demais. Esse ajuste reduz o sofrimento das pessoas autistas sensíveis a esses excessos, mas também pode reduzir desperdício de energia, desconforto geral, irritação física, conflitos, estados de mal-estar e condições ambientais agressivas para muitas outras pessoas.
Esse exemplo não deve ser entendido como uma questão isolada de temperatura. Ele mostra uma lógica geral. O mesmo raciocínio vale para o ruído, a luz, a desordem, os formulários, a comunicação, as decisões, os procedimentos, os ritmos, as pressões sociais, as regras implícitas, as obrigações absurdas, os comportamentos institucionais e as relações humanas.
9.5. A utilidade social das correções inspiradas pelo autismo
O exemplo da proibição de fumar em locais públicos ajuda a compreender a amplitude dessa lógica. Essa medida não é útil apenas para pessoas que sentem desconforto imediato diante da fumaça, nem apenas para crianças, pessoas doentes, grávidas ou pessoas vulneráveis. Ela é útil para todas as pessoas que poderiam ser expostas à fumaça, porque a fumaça é objetivamente nociva.
Da mesma forma, muitas correções necessárias para reduzir os sofrimentos autísticos não são boas apenas para os autistas. Elas corrigem elementos sociogerados que são objetivamente desarmônicos, confusos, agressivos, absurdos, injustos, artificiais ou prejudiciais.
As pessoas autistas são muitas vezes as primeiras a sofrer porque percebem, recebem ou suportam menos facilmente certas violações da harmonia. Mas isso não significa que essas violações sejam boas para os outros. Elas podem simplesmente ser mais toleradas pelas pessoas não autistas, porque estas se habituam, absorvem, compensam, não percebem claramente a fonte do problema ou foram socialmente condicionadas a considerar essas agressões como normais.
É por isso que o autismo pode ter uma utilidade social profunda.
As pessoas autistas podem funcionar como sinais avançados de alerta. Elas recebem de maneira mais intensa os efeitos de erros que o sistema social já não percebe, porque se habituou a eles. Quando uma pessoa autista reage, sofre, bloqueia, se retira ou entra em crise, a sociedade tende a ver apenas uma reação inconveniente. Uma abordagem mais inteligente deveria perguntar: que erro do ambiente, da comunicação, da atitude, da organização ou do sistema essa reação está revelando?
Essa ideia não significa idealizar as pessoas autistas, nem negar suas dificuldades. Também não significa apresentar os autistas como superiores. Significa reconhecer que a sensibilidade autística pode ter uma utilidade social muito importante, porque pode revelar problemas que permanecem invisíveis dentro do funcionamento social dominante.
Uma política pública avançada deveria, portanto, organizar mecanismos permanentes de observação, análise e correção. Ela deveria estudar o que as pessoas autistas revelam sobre escolas, serviços públicos, transportes, hospitais, administrações, empresas, famílias, instituições, comunicações, ambientes, procedimentos, decisões, normas sociais e formas de relação.
Essa perspectiva também ajuda a compreender por que as medidas de acessibilidade ao autismo não são úteis apenas para pessoas autistas. Elas podem ajudar a reorientar o sistema social para mais simplicidade, clareza, coerência, justiça, naturalidade, economia, sobriedade, respeito e humanidade.
Isso pode ter efeitos muito amplos: menos conflitos, menos judicializações, menos erros administrativos, menos sofrimento evitável, menos desperdício de energia, menos agressões sensoriais, menos agressões mentais, menos confusões, menos injustiças, menos decisões arbitrárias, menos comportamentos institucionais inadequados e mais equilíbrio geral.
Essa utilidade não se limita às pessoas consideradas frágeis ou vulneráveis. Ela pode beneficiar o conjunto do sistema social, porque corrigir injustiças, incoerências, abusos, desordens, falsificações, agressões e violações da harmonia natural é útil para todos aqueles que são expostos a esses problemas, mesmo quando não percebem imediatamente sua fonte.
Uma política pública realmente avançada sobre autismo deveria, portanto, fazer mais do que reduzir sintomas, financiar serviços ou adaptar superficialmente instituições. Ela deveria também estudar o que as pessoas autistas revelam sobre o próprio sistema social, e como as correções necessárias para reduzir o sofrimento das pessoas autistas podem ajudar a tornar a sociedade mais humana, mais simples, mais justa, mais coerente, mais natural, mais saudável e mais habitável.
Essa ideia deve ser desenvolvida com prudência, sem afirmações simplistas e sem qualquer lógica de superioridade. Mas ela é importante. Certas características autísticas, frequentemente descritas como rigidez, inadaptação, literalidade ou dificuldade social, podem também ser compreendidas, em determinadas situações, como uma forma de não adesão a mecanismos sociais artificiais, confusos, falsos, incoerentes ou desumanizantes.
9.6. A resistência autística à artificialização excessiva
A questão da artificialização do sistema social vai ainda mais longe.
O sistema social contemporâneo produz cada vez mais artificialização, aceleração, padronização, abstração, competição, pressão, dependência tecnológica, manipulação simbólica, comparação permanente, exposição ao julgamento alheio e perda de contato com a naturalidade.
As pessoas não autistas podem frequentemente se adaptar a esse sistema, porque são socialmente formadas nele desde a infância. Mas adaptar-se a um sistema desarmônico não significa que esse sistema seja saudável.
Uma frase frequentemente atribuída a Jiddu Krishnamurti expressa bem essa intuição: não é sinal de boa saúde estar perfeitamente adaptado a uma sociedade profundamente doente. A Organização Diplomática do Autistão não parte dessa frase para construir sua análise, mas ela corresponde bem ao espírito do problema: a inadaptação autística a certos mecanismos sociais não deve ser automaticamente interpretada como defeito da pessoa autista; ela pode também revelar algo errado no sistema ao qual se espera que ela se adapte.
Nessa perspectiva, é possível estudar com prudência o autismo como uma forma de resistência humana à artificialização excessiva. Essa ideia deve ser formulada com cuidado, sem dogmatismo e sem lógica de superioridade. Mas ela merece ser estudada.
A dificuldade autística de aceitar certos códigos sociais, ambiguidades, absurdos, mentiras, incoerências, falsificações ou pressões artificiais pode ser vista não apenas como dificuldade, mas também como proteção de dimensões humanas mais naturais, concretas, coerentes e verdadeiras.
Algumas pessoas falam do aumento da identificação de pessoas autistas como se fosse uma epidemia, em uma visão claramente defectológica. Uma pergunta mais ampla poderia ser feita: em que medida o autismo, ou certas características autísticas, poderiam também expressar uma reação natural de autoproteção da humanidade diante de um sistema social cada vez mais artificializado, confuso, acelerado, desnaturado e desumanizante?
Essa hipótese não deve ser apresentada como certeza científica. Ela deve permanecer como pista de estudo. Mas é uma pista importante, porque permite mudar o olhar: a inadaptação ao molde social não é necessariamente um defeito se o próprio molde é absurdo, injusto, incoerente ou destrutivo.
A imagem do navio permite compreender isso. Se um navio segue em direção a um perigo, as pessoas que percebem os primeiros sinais de alerta podem parecer incômodas, inquietas ou difíceis de suportar. Outras pessoas podem querer continuar suas atividades habituais, sem ouvir os alertas. Mas o problema principal não está necessariamente nas pessoas que sinalizam o perigo. Pode estar na direção tomada pelo navio e na recusa coletiva de prestar atenção aos sinais.
As pessoas autistas nem sempre percebem conscientemente os problemas globais do sistema social. Mas elas recebem, em nível individual, muitos efeitos desses problemas: agressões sensoriais, agressões mentais, desordem, incoerência, artificialidade, confusão, injustiça, exigências absurdas, pressões sociais, erros institucionais, falsificações, dupla linguagem, regras implícitas, amálgamas e violações da harmonia natural.
Suas reações podem, portanto, revelar em escala individual problemas muito mais amplos.
9.7. Integrar essa dimensão ao Plano Nacional de Implementação
É necessário, portanto, deixar de ver as pessoas autistas apenas como pessoas a adaptar, corrigir, tratar ou incluir. É preciso também aprender a ver o que elas revelam, o que elas protegem, o que elas recusam, o que elas detectam e o que elas podem trazer a uma sociedade que muitas vezes perdeu o sentido da harmonia, da coerência, da simplicidade, da verdade concreta e da naturalidade.
Um Plano Nacional de Implementação não deveria, portanto, limitar-se a aplicar direitos já existentes ou a organizar serviços. Ele deveria também criar mecanismos permanentes de estudo, observação, pesquisa, experimentação, análise e correção das falhas sociogeradas que atingem as pessoas autistas e que, muitas vezes, revelam problemas mais amplos do próprio funcionamento social.
Um Plano Nacional de Implementação sobre autismo deveria incluir mecanismos permanentes de estudo, observação, pesquisa, experimentação e aplicação das forças autísticas, com dois objetivos complementares: reduzir os sofrimentos das pessoas autistas e contribuir para corrigir o sistema social em seu conjunto.
10. Conclusão: da efetividade formal à vida real
A reunião do dia 5 de maio de 2026 mostrou que há, na Câmara dos Deputados, um espaço real para contribuições. Mostrou também que muitos atores reconhecem o mesmo problema: existem normas, mas falta efetividade.
Essa constatação é importante.
Mas o passo seguinte é aprofundar o sentido da palavra “efetividade”.
A efetividade não deve ser apenas formal, jurídica, administrativa ou operacional. Ela deve chegar à vida real das pessoas autistas.
As leis são necessárias. Mas elas não bastam.
O Brasil precisa de um modo concreto, organizado, acessível, verificável e corrigível de transformar direitos escritos em vida real.
Entre a lei e a vida real, falta um Plano Nacional de Implementação.
Esse plano deveria estar previsto no próprio quadro legal, ser construído com seriedade e reunir as experiências brasileiras, as contribuições das pessoas autistas, as instituições públicas, as famílias, os profissionais, a comparação internacional e as análises críticas já disponíveis.
O Brasil não precisa partir do zero.
O Brasil também não deve copiar mecanicamente modelos estrangeiros.
O Brasil pode fazer melhor.
Para isso, é preciso reunir as peças do quebra-cabeça, inclusive aquelas que vêm de fora do quadro habitual, da experiência autista internacional, das análises críticas e de uma compreensão não defectológica do autismo.
Como foi dito durante a reunião, é necessário transformar direitos em realidade, leis em ações e esperanças em resultados concretos.
A Organização Diplomática do Autistão está à disposição para contribuir, com respeito, modéstia e determinação, trazendo peças complementares do quebra-cabeça para ajudar o Brasil a construir uma política sobre autismo mais concreta, mais acessível, mais justa, mais livre e mais útil para as pessoas autistas.
